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(DOC. VP 153.6393.2016.5100)

TRT2. Multa. Multa do art. 475 j do CPC/1973. Agravo de petição. Embargos à execução. CPC/1973, art. 475-J. Multa. Observância de regra própria. Arts. 880 e seguintes da CLT. No âmbito trabalhista, o CLT, art. 880 prevê expressamente a expedição do mandado de citação ao executado para, no prazo de 48 horas, efetuar o pagamento ou garantir a execução, sob pena de penhora. Os CLT, art. 882 e CLT, art. 883 disciplinam que, na hipótese do executado não pagar a importância reclamada, poderá garantir a execução mediante depósito ou nomeação de bens à penhora e, não o fazendo, terá seus bens penhorados, tantos quantos bastem para o pagamento da importância da condenação, acrescidas de custas e juros. Regulada a matéria, não se aplica a faculdade de suprimento pelo direito processual civil de que trata o CLT, art. 769, para segurança das relações executivas. Afasta-se a aplicação da multa prevista no CPC/1973, art. 475-J. Agravo de petição da executada união das instituições educacionais do estado de São Paulo. Uniesp a que se dá provimento.

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