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(DOC. VP 153.6393.2016.5300)

TRT2. Perícia. Perito laudo pericial contábil. Aplicação do CPC/1973, art. 437. Laudo pericial contábil em que não são apontados os critérios de cálculo. Duplicidade de incidência do adicional de horas extras. Ausência de clareza. Necessidade de reapresentação da conta pelo perito. Inteligência do CPC/1973, art. 437. Agravo de petição ao qual se dá provimento.

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