Carregando…

(DOC. VP 153.6393.2016.8100)

TRT2. Seguridade social. Estabilidade ou garantia de emprego. Provisória. Acidente do trabalho e doença profissional recurso ordinário. Estabilidade provisória. Lei 8.213/1991, art. 118. Contrato de experiência. Incompatibilidade. A estabilidade provisória prevista no Lei 8.213/1991, art. 118 é incompatível com o contrato de experiência, pois significa convolar um contrato de trabalho a termo em contrato por prazo indeterminado, por força do que dispõe o CLT, art. 445, parágrafo único. Não se trata de mera projeção no tempo do termo final do contrato; consiste em obrigar a parte a celebrar negócio jurídico com o qual não anuiu. O termo prefixado é elemento formador do contrato de experiência, e sua anulação significa invadir a autonomia da vontade das partes, incongruência que não encontra estrado no ordenamento jurídico. Apelo do reclamante desprovido

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote