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(DOC. VP 153.6393.2018.1500)

TRT2. Securitário corretor de seguros. Vínculo empregatício. O simples rótulo de corretor com inscrição na susep, por si só, não é apto a afastar a situação de vínculo, mormente quando na prática resta demonstrada a subordinação à empresa corretora, invocando-se aqui o princípio da primazia da realidade. Destaca-se, ainda, que o óbice legal (Lei n.4594/1964, art. 17) impede que a relação empregatícia se estabeleça com a seguradora. Que possui o produto, não alcançando empresas corretoras que o comercializam. Recurso a que se dá provimento

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