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(DOC. VP 153.6393.2018.4500)

TRT2. Litigância de má-fé geral multa por litigância de má-fé. Testemunha patronal que trouxe anotações na palma da mão. Impossibilidade. Equivocado e destituído de respaldo legal o apenamento imposto. A responsabilidade de eventual infração processual praticada pela testemunha é pessoal e intransferível, sem contar que o suposto ato praticado é de duvidosa tipificação infracional, ante o disposto no CPC/1973, art. 346, de aplicação subsidiária.

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