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(DOC. VP 153.6393.2018.5600)

TRT2. Revelia. Efeitos ausência da reclamada na audiência inaugural. Revelia. Confissão ficta. Atestado médico. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Sendo a reclamada pessoa jurídica. E não pessoa física. , poderia ela se fazer representar em audiência por qualquer preposto empregado, revertendo-se, assim, a opção por não se defender. Com efeito, a Lei faculta ao empregador a representação por preposto que tenha conhecimento sobre os fatos em discussão. Aplicação do CLT, art. 843, parágrafo 1º. É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente. Recurso da reclamada não provido.

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