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(DOC. VP 153.6393.2019.4100)

TRT2. Comissionista. Retenção de comissões comissões. Percepção após o encerramento do pacto laboral. Devida. A cessação das relações de trabalho não prejudica o recebimento das comissões e, tratando-se de transações em que a empresa se obrigue ao recebimento de parcelas sucessivas, o recebimento das comissões futuras permanece devido. Nesse sentido, o CLT, art. 466.

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