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(DOC. VP 153.6393.2019.7100)

TRT2. Prova. Horas extras horas extras. Não apontamento de diferenças. Rejeição. Não apontada de forma induvidosa, ainda que por amostragem, a eventual existência de diferenças de horas extras não compensadas ou indevidamente quitadas, por tratar-se de fato constitutivo do direito alegado pela parte reclamante, ônus que lhe competia a teor do disposto no CLT, art. 818, não o fazendo, a improcedência do pedido de diferenças de horas extras é medida que se impõe. Apelo improvido. Exercício do cargo antes da promoção efetiva. Diferenças salariais devidas. Aplicação do CLT, art. 460. O exercício de função de maior responsabilidade sem a devida contraprestação, antes da efetiva promoção para o cargo de conferente, ainda que cumulativamente com o cargo de auxiliar de armazenagem, viola a condição sinalagmática inerente ao contrato de trabalho, portanto, na hipótese faz jus o reclamante, em parte, as diferenças salariais perseguidas. Apelo provido parcialmente.

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