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(DOC. VP 153.6393.2019.7900)

TRT2. Sucessão «causa mortis»

«Herdeiro ou dependente Antecipação da herança. Responsabilidade pelas dívidas do doador. Inclusão dos herdeiros no pólo passivo da execução. A doação realizada de ascendente a descendente, nos termos do CCB, art. 544, «importa adiantamento do que lhes cabe por herança» e, sujeita, portanto, a regime jurídico próprio, essa doação deverá obedecer às regras do direito hereditário, dentre as quais aquela disposta no art. 1997 do CC, in verbis: «A herança responde pelo pagamen

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