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(DOC. VP 153.6393.2021.2000)

TRT2. Excesso agravo de petição. Valor do bem penhorado suplanta o valor do débito. Excesso de penhora. Inexistência. Embora alegue haver excesso de penhora. Já que a metade ideal do imóvel atinge a cifra de R$325.000,00 (o imóvel está avaliado em R$650.000,00), enquanto o débito em aberto tem o valor de R$71.336,83 (atualizado até 10/02/2012). , razão não assiste à agravante, uma vez que é do conhecimento de todos quantos militam nesta justiça especializada que o bem penhorado geralmente não alcança o seu valor real quando levado à hasta pública, sendo absolutamente conveniente que a constrição judicial recaia sobre bem de valor superior ao do crédito em execução. De qualquer modo, saliente-se ainda que dispõe o executado do direito de arrecadar eventual sobra da execução, na conformidade do CPC/1973, art. 710, inexistindo qualquer prejuízo patrimonial, o que esvazia de conteúdo o inconformismo ora manifestado. Agravo de petição a que se nega provimento.

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