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(DOC. VP 153.9118.3546.5488)

TJSP. «APELAÇÃO - EMBARGOS DE TERCEIRO - BEM IMÓVEL - DOAÇÃO AOS FILHOS DO EXECUTADO - PENHORA - FRAUDE À EXECUÇÃO - BEM DE FAMÍLIA - I - Sentença de improcedência - Recurso dos embargantes - II - Embargantes que pretendem a desconstituição da penhora que recaiu sobre 50% de imóvel que alegam ser de sua propriedade, eis que o receberam em doação de seu genitor e marido, executado na ação de execução, e, ainda, por ser bem de família - III - Para o reconhecimento da fraude à execução, não basta a simples alienação do bem após a citação em demanda capaz de reduzir o devedor à insolvência, sendo necessário, ainda, o registro de penhora do bem alienado ou a prova do conhecimento, por parte do adquirente, da existência da ação contra o alienante do bem - Doação do imóvel pelo executado aos seus filhos, após o ajuizamento da execução e citação - Hipótese em que, diante do grau de parentesco entre doador e donatários, e das peculiaridades do caso concreto, patente que a doação se deu com claro intuito de fraudar a execução, em detrimento do credor - Má-fé, no caso, devidamente caracterizada - Transferência patrimonial, a título gratuito, em favor de parente consanguíneo, sem que o devedor reserve para si bens suficientes para garantir a execução, que demonstra, claramente, que o executado tenta se esquivar das obrigações assumidas perante terceiro e frustrar a execução, pois o ato tem a potencialidade de reduzi-lo à insolvência - Requisitos para o reconhecimento da fraude à execução preenchidos na hipótese - Inteligência do CPC/2015, art. 792, IV, e da Súmula 375/STJ - IV - Não comprovada a configuração de bem de família - Não preenchimento dos requisitos legais - Embargantes que não provaram ser este o único imóvel de sua propriedade, tampouco que a renda proveniente do aluguel serviria para o custeio de sua moradia - Embargos de terceiro improcedentes - Sentença mantida pelos próprios fundamentos - Art. 252 do Regimento Interno do TJSP - III - Em razão do trabalho adicional realizado em grau de recurso, com base no art. 85, §11, do CPC/2015, majora-se os honorários advocatícios para R$1.500,00 - Apelo improvido.»

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