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(DOC. VP 153.9805.0000.9400)

TJRS. Família. Direito de família. Testamenteiro. Deveres. Atribuições. Prêmio. Vintena. CCB/2002, art. 1138, § 2º. Cálculo. Critério. Herança líquida. CCB/2002, art. 1987. Agravos de instrumento. Sucessões. Herdeiro nomeado testamenteiro. Preferência pelo prêmio à herança. Base de cálculo da vintena. Herança líquida. Inteligência do CPC/1973, CCB, art. 1.138, § 2ºe, art. 1.987.

«1. Considerando que o CPC/1973, art. 1.138, § 2º, faculta ao testamenteiro, casado sob o regime de comunhão de bens com herdeiro do testador, preferir o prêmio à herança, no caso dos autos, o testamenteiro faz jus ao recebimento do prêmio, por tê-lo expressamente preferido. 2. A base de cálculo do prêmio do testamenteiro é a herança líquida, conforme o CCB, art. 1.987, devendo ser deduzidas, exclusivamente, a meação, dívidas e tributos. Todavia, a legítima dos herdeiros nec

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