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(DOC. VP 153.9805.0001.6700)

TJRS. Cumulação indevida da ação direta de inconstitucionalidade com ação declaratória de constitucionalidade, sem observância do disposto no CPC/1973, art. 292, IIporque o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do estado não tem competência para o julgamento de ação declaratória de constitucionalidade, nos precisos termos do que dispõe o CF/88, art. 95, XII, alínea «d» estadual, sendo a ação declaratória de constitucionalidade de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal, consoante dispõe o CF/88, art. 102, I, «a» federal.

«Cumulação, de forma absolutamente indevida da ação direta de inconstitucionalidade da decisão administrativa do Tribunal de Contas com ação declaratória de constitucionalidade da Resolução 828/2004 e da Lei Municipal 4889/2004, sem observância do disposto no CPC/1973, art. 292, IIporque o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do estado não tem competência para o julgamento de ação declaratória de Constitucionalidade, nos precisos termos do que dispõe o CF/88, art. 95, XII,

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