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(DOC. VP 153.9805.0002.1400)

TJRS. Família. Direito de família. Inventário. Suspensão. Desnecessidade. Ação declaratória de indignidade. Viúva. Sucessão legítima. Não participação. Meação. Casamento. Regime da comunhão universal de bens. Agravo de instrumento. Sucessões. Inventário e partilha. Propositura de ação declaratória de indignidade contra a viúva, que era casada com o falecido pelo regime da comunhão universal de bens. Viúva meeira, que não participa da sucessão. Desnecessidade de suspensão do inventário.

«1. A ação declaratória de indignidade visa excluir da sucessão herdeiros ou legatários que pratiquem atos indignos dessa condição, previstos nos incisos I a III do CCB/2002, art. 1.814 do referido diploma legal. 2. No caso, a par do falecido não haver deixado testamento conhecido, a viúva meeira nem sequer participa na sucessão, por ser casada com o de cujus pelo regime da comunhão universal de bens. 3. A noticiada propositura de ação declaratória de indignidade contra a vi

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