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(DOC. VP 153.9805.0002.7500)

TJRS. Habes corpus. Constrangimento ilegal. CPP, art. 647. CF/88, art. 5º, LXVIII. Lei 8.038/1990, art. 30.

«Absolvido o réu nos lindes da tentativa de roubo simples denunciada, ficou pendente o julgamento da imputação de constrangimento ilegal, porque a sentença ora recorrida determinou o aguardo do trânsito em julgado do veredicto absolutório, para a posterior remessa do processo ao Juizado Especial Criminal, para o julgamento dessa segunda questão. Contudo, consoante já decidiu o Superior Tribunal de Justiça, em atenção ao CPP, art. 81. a absolvição do réu no âmbito de imputação d

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