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(DOC. VP 153.9805.0005.5000)

TJRS. Direito público. Jogos de eletrônicos. Estabelecimento comercial. Exploração de jogos de azar. Máquina caça-níquel. Atividade ilícita. Decreto-lei 3688 de 1941, art. 50. Decreto-lei 6259 de 1944, art. 45. Lei 1521 de 1951, art. 2, IX. Interdição. Multa. Cabimento. Exercício regular de um direito. Mandado de segurança. Dilação probatória. Descabimento. Recurso. Inadequação. Apelação cível. Direito público não especificado. Mandado de segurança. Autuação feita pela municipalidade. Exploração de jogos de azar. Caça-níveis. Exercício regular de direito. Poder de polícia. Ausência de prova pré-constituída. Necessidade de dilação probatória. Inadequação da via eleita.

«A exploração de jogos de azar através de máquinas caça-níqueis é atividade cuja ilegalidade é de notório conhecimento, tipificada no Decreto-Lei 3.688/1941, art. 50, no Decreto-Lei 6.259/1944, art. 45, ou, ainda, como crime contra a economia popular do Lei 1.521/1951, art. 2º, IX (HC 15.923/MG - STJ). Inexiste ilegalidade quando a Administração aplica multa a estabelecimento comercial que explorava jogos de azar, mantendo máquinas caça-níqueis, interditando o local e condicionan

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