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(DOC. VP 153.9805.0006.0100)

TJRS. Família. Direito de família. Ação de alimentos. Obrigação alimentar. Guardião. Genitores. Responsabilidade conjunta. Interesse do menor. Apelação cível. Pedido de alimentos formulado por guardião contra os genitores do infante. Possibilidade do pedido.

«O fato de o guardião possuir a obrigação de sustento não exclui a possibilidade de o infante pleitear alimentos a seus genitores, que, no exercício do poder familiar, preservam igualmente tal dever (CCB/2002, art. 1.566, IV). Nesse contexto, a obrigação é conjunta, tanto por parte dos pais quanto do guardião. Tudo em prol do superior interesse do infante. Situação similar ocorre em caso de separação dos genitores, hipótese na qual a obrigação alimentar de um deles não exclui a

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