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(DOC. VP 153.9805.0006.3800)

TJRS. Família. Direito de família. Audiência. Pedido de antecipação. Agravo de instrumento. CPC/1973, art. 504. Interposição. Inadmissibilidade. Agravo de instrumento. ECA. Pronunciamento judicial que indefere antecipação de audiência.

«Se designar data para audiência configura mero despacho, igual natureza possui o pronunciamento judicial que indefere a antecipação da audiência, como no caso. Desse modo, por manifestamente inadmissível (CPC, art. 504) é de negar seguimento a este agravo de instrumento. NEGADO SEGUIMENTO, EM DECISÃO MONOCRÁTICA.»

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