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(DOC. VP 153.9805.0007.2700)

TJRS. Determinação de devolução de autos a cartório. Descumprimento de decisão judicial. Ato atentatório à jurisdição nos temos do CPC/1973, art. 14, V, parágrafo único.

«O não cumprimento de decisão judicial que determinou a devolução de autos a cartório, porque em carga havia aproximadamente nove meses, caracteriza ato atentatório ao exercício da jurisdição, justificando a aplicação de multa, consoante permite o CPC/1973, art. 14, V, parágrafo único. CF/88,CPC/1973, art. 5º, LXXVIII e arts. 17, IV, e 18. Apelação desprovida. Recurso adesivo provido em parte.»

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