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(DOC. VP 153.9805.0007.8200)

TJRS. Direito privado. Ação de rescisão contratual. Prova. Produção antecipada. Temática processual. CPC/1973, art. 849. Caráter incidental. Possibilidade. Agravo de instrumento. Ação de rescisão contratual. Pedido de produção antecipada de prova incidentalmente ao processo principal. Possibilidade.

«A produção antecipada de prova, como ação cautelar, pode ser proposta de forma preparatória, antes de ser ajuizada a ação principal, ou, então, de forma incidental, mas aqui antes de realizada a audiência de instrução. Todavia, nesta última hipótese, a pretensão cautelar antecipatória de prova pode ser solicitada mediante simples petição, nos autos do feito principal, podendo ser deferida, uma vez observados os requisitos legais pertinentes, sob pena de excesso de formalismo,

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