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(DOC. VP 153.9805.0007.9300)

TJRS. Família. Direito de família. Ação civil pública. Saúde. Criança. Pleno atendimento. Direito. Lei 8069 de 1990, art. 4. CF-196. Poder público. Obrigação. ECA. Ação civil pública. Direito da criança ao pleno atendimento à saúde de que necessita. Obrigação do poder público de fornecê-lo. Prioridade legal.

«1. Os entes públicos têm o dever de fornecer gratuitamente o tratamento de que necessita a infante, cuja família não tem condições de custear. 2. Há exigência de atuação integrada da União, dos Estados e dos Municípios para garantir o direito à saúde de crianças e adolescentes, do qual decorre o direito ao fornecimento de internações, exames e medicamentos. Inteligência dos art. 196 e 198 da CF/88 e ECA, art. 11, § 2º. 3. Sendo deferida a antecipação de tutela e ten

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