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(DOC. VP 153.9805.0008.7700)

TJRS. Direito privado. Contrato de seguro. Classificação. Contrato prestamista. Afastamento. Seguro de vida. Qualificação. Prêmio securitário. Dívidas. Liquidação. Saldo remanescente. Legítima beneficiária. Cônjuge sobrevivente. CCB, art. 1475. Sujeição a dívidas. Impossibilidade. Exercício da jurisdição. Ato atentatório. CPC/1973, art. 14, V. CPC/1973, art. 14, parágrafo único. Multa. Aplicação. Agravo interno. Seguro. Cálculos elaborados pelo perito acolhidos. Rediscussão da matéria. Impossibilidade. Do contrato de seguro firmado entre as parte. Contratação de seguro de vida e não prestamista

«1. No caso em exame cumpre destacar que o contrato objeto do presente litígio não pode ser classificado como seguro prestamista. Trata-se de seguro de vida definido como Ouro Vida Produtor Rural. 2. Pacto securitário que prevê a garantia de liquidação ou amortização das dívidas eventualmente assumidas pelo segurado, oriundas de operações de crédito rural contratadas com o estipulante. 3. No entanto, no seguro de vida o valor do capital segurado não está sujeito às dívidas

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