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(DOC. VP 153.9805.0008.7900)

TJRS. Direito privado. Exceção de pré-executividade. Citação ficta. Via excepcional. Requisitos. CPC/1973, art. 232. Diligências cabíveis. Esgotamento. Não verificação. Cerceamento de defesa. Ocorrência. Nulidade. Decretação. Agravo de instrumento. Direito privado não especificado. Exceção de pré-executividade. Nulidade da citação por edital no processo de conhecimento. Reconhecimento. Precedentes desta corte e do STJ.

«A citação por edital é ato excepcional, o qual somente tem cabimento depois de esgotadas todas as diligências possíveis quanto à localização do requerido, contexto inocorrente nos autos. Ausência da regularidade da citação por edital, porquanto não observado o estrito cumprimento dos ditames do CPC/1973, art. 232, III- Código de Processo Civil, impõe o reconhecimento da nulidade do ato. Incidência do disposto no artigo 247 do mesmo diploma legal. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO..�

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