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(DOC. VP 153.9805.0009.3600)

TJRS. Direito privado. Ação indenizatória. CPC/1973, art. 100. Competência territorial. Súmula STJ-33. Eleição de foro. Domicílio. Lugar do ato ou fato. Faculdade. Incompetência relativa. Declaração de ofício. Impossibilidade. Agravo de instrumento. Contratos agrários. Ação indenizatória. Perdas e danos. A competência territorial é de natureza relativa. Declinação de ofício. Impossibilidade. Súmula 33/STJ. Propositura da ação no foro do local do ato ilícito ou do domicílio do autor. Faculdade. Regra específica do CPC/1973, art. 100, parágrafo único, que prevalece sobre a do art. 96 do mesmo diploma.

«A incompetência territorial, de natureza relativa, deve ser arguida por meio de exceção, nos termos do CPC/1973, art. 112. Assim, inadmissível a declinação da competência «ex officio», em situações tais, conforme entendimento consolidado na Súmula 33/STJ. É facultado à parte autora propor ação de reparação de dano sofrido em razão de delito - de natureza penal ou cível - no foro do seu domicílio ou no do lugar do ato ou fato. Intelecção do CPC/1973, art. 100, parágrafo

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