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(DOC. VP 153.9805.0009.7400)

TJRS. Direito público. Serviço de telefonia. Carga tributária. Tributo direto. Usuário. Exibição de documento. Descabimento. Ônus da prova. Inversão. Impossibilidade. CPC/1973, art. 358, III. Agravo de instrumento. Direito tributário. Ação ordinária. Pis e Cofins repassados nas faturas de telefonia. Brasil telecom S/A. Exibição de documentos. Desnecessidade neste momento processual. Inversão do ônus da prova. Descabimento.

«Não havendo controvérsia acerca da cobrança do PIS e COFINS dos consumidores, cabendo apenas definir se é possível ou não o repasse de tais encargos, desnecessária a juntada das faturas mensais, antes da análise do mérito, uma vez que em nada contribuiriam para solução da lide, diligência que pode ser feita posteriormente, em caso de eventual procedência da demanda, com o respectivo trânsito em julgado, quando cogente para cálculo do quantum devido, sendo a questão resolvida t�

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