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(DOC. VP 153.9805.0012.0900)

TJRS. Homicídio. Qualificadora. Recurso que dificultou a defesa da vítima. Comunicabilidade.

«A qualificadora da surpresa, de natureza puramente objetiva, a teor do CP, art. 30, comunica-se entre o mandante e o executor do crime, especialmente no caso dos autos, onde aquele contrata terceiro mediante paga, tendo perfeita noção da prática delitiva.»

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