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(DOC. VP 153.9805.0012.7000)

TJRS. Direito privado. Usucapião. Justo título. Caracterização. Posse mansa e pacífica. CCB/2002, art. 1242 parágrafo único. Ação de usucapião ordinária. Art. 1.242, parágrafo único, do ncc. Sentença dando pela extinção do feito, por impossibilidade jurídica do pedido, vez ausente o justo título.

«Justo título é todo ato formalmente adequado a transferir o domínio, mas que deixa de produzir efeito em virtude de faltar poder ao alienante para torná-lo eficaz. Caso em que a parte autora adquiriu os direitos sobre o imóvel, objeto da usucapião, parte dele por escritura pública e outra por cessão de direitos hereditários, tendo, inclusive, alvará do juiz do inventário autorizando a inventariante à transmissão do bem. Não obstante isso, o Oficial do Registro se nega a proceder

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