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(DOC. VP 153.9805.0015.6300)

TJRS. Direito público. Carteira nacional de habilitação. Renovação. Categorias c e d. Deficiente visual. Impossibilidade. Resolução do contran. Categoria b. Condições de trafegar. Carteira nacional de habilitação. Acuidade visual. Renovação. Resolução 50/98 do contran.

«1. O condutor de veículos deve submeter-se a exames de aptidão física e mental periodicamente. Flagrada acuidade visual incompatível com as categorias C e D, fixada em Resolução do CONTRAN, o motorista tem direito à habilitação na categoria B. Tratando-se de direito sujeito à prova atual da aptidão física e mental para seu exercício, a habilitação anterior não gera direito adquirido. 2. O poder normativo conferido ao CONTRAN pelo CTB, art. 12, X, para disciplinar o exercíci

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