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(DOC. VP 153.9805.0017.2800)

TJRS. Direito criminal. Habeas corpus. Não concessão. Suspensão condicional do processo. Requisitos. Prestação pecuniária. Possibilidade. Habeas corpus. Suspensão condicional do processo. Prestação pecuniária. Possibilidade.

«1.CONDIÇÕES PROPOSTAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. Ao órgão ministerial compete propor suspensão condicional, inclusive mencionando as condições que devem ser propostas ao acusado. Caberá ao magistrado conceder a suspensão, depois de verificada a legalidade, proporcionalidade e adequação dos termos e ainda, se for necessário, adicionar condições à suspensão. 2. VIABILIDADE DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA COMO CONDIÇÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. As penas restriti

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