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(DOC. VP 153.9805.0018.7600)

TJRS. Direito criminal. Crime contra o patrimônio. Roubo. Autoria e materialidade incomprovada. Insuficiência probatória. Absolvição. CF/88, art. 5, LVII. Presunção de inocência. Inquirição de testemunhas. CPP, art. 212. Nulidade. Inocorrência. Uso de algemas. Súmula Vinculante STJ-11. Ofensa. Ausência. Apelação criminal. Roubo. Insuficiência probatória. Presunção de inocência. In dubio pro reo. Preliminares rejeitadas. Apelo provido.

«Prequestionamento. Não há negativa de vigência a dispositivo de lei quando o acórdão representa o convencimento do magistrado acerca da matéria posta em discussão. Nulidade do processo por inobservância ao CPP, art. 212. Inocorrência. O magistrado, apesar das reformas, não está impedido, incapacitado ou proibido de perguntar ao réu, à vítima ou às testemunhas. A inversão imposta pelo artigo 212, não lhe impede de, se achar necessário, indagar das testemunhas, questioná-las.

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