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(DOC. VP 153.9805.0020.1700)

TJRS. Direito criminal. Execução penal. Remição. Estudo. Cômputo. Possibilidade. Analogia. Tempo trabalhado. Lei 7.210/1984, art. 33. Agravo em execução. Remição. Pretendida a não equiparação do tempo de estudo ao tempo trabalhado. Impossibilidade.

«Na ausência de previsão legal, o critério da remição das horas estudadas deve ser análogo ao previsto do LEP, art. 33, caput, que regula a jornada de trabalho, sob pena de ofensa do princípio da isonomia. Desta forma, agiu corretamente a Magistrada ao considerar para fins de remição pelo tempo de estudo, por analogia e equidade, o cálculo dos dias remidos mediante divisão por seis do número de horas-aula (visto que a jornada mínima de trabalho é de seis horas) e por nova divisão

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