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(DOC. VP 153.9805.0020.6300)

TJRS. Seguridade social. Direito privado. Previdência privada. Sucessor. Responsabilidade solidária. Aposentadoria. Complementação. Diferenças. Reajuste. Concessão. Ativos. Inativos. Direito ao recebimento. Contrato. Interpretação. Boa-fé. Prescrição. Decadência. Inocorrência. Honorários advocatícios. Majoração. Súmula STJ-111. Parcela vincenda. Exclusão. Juros de mora. Termo inicial. Apelações cíveis. Previdência privada. Banco santander meridional. Realinhamentos salariais e reestruturação funcional. Responsabilidade solidária do banco. O banco santander banespa s.a. sucessor do banco santander meridional é devedor solidário da obrigação, uma vez que o banco nacional do comércio e seus sucessores comprometeram-se com o pagamento das quantias devidas pela caciban.

«DA PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA. Não há falar em prescrição do fundo de direito, pois o que prescreve são as parcelas não pagas ou pagas incorretamente. Incidência da Súmula 291/STJ. Ainda, tratando-se de prestações de trato sucessivo não há falar também em decadência. Outrossim, considerando que o Banco Santander Meridional S/A responde solidariamente pelas obrigações assumidas pela CACIBAN, a interrupção do prazo prescricional ocorre a partir da citação da devedora solid

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