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(DOC. VP 153.9805.0020.6600)

TJRS. Direito privado. Responsabilidade civil. Consumidor. Compra de bicicleta. Queda. Fratura grave. Freio. Mau funcionamento. Defeito de fabricação. Perícia. Comprovação. Fato do produto. Comerciante. Legitimidade passiva. Falta. Responsabilidade subsidiária. Fabricante. Denunciação à lide. Condenação direta. Impossibilidade. Apelação cível. Responsabilidade civil. Indenizatória por danos materiais e morais. Consumidor. Preliminar. Ilegitimidade passiva do comerciante. Acolhimento. Fato do produto. Arts 12 e 13 do CDC. Fabricante identificado. Comerciante que responde subsidiariamente.

«Reconhecida a ilegitimidade passiva da ré, haja vista que esta figura na relação de consumo na condição de comerciante, respondendo de forma subsidiária ao fabricante, este perfeitamente identificado, em se tratando de responsabilidade pelo fato do produto (CDC, art. 12). Inocorrência de qualquer das hipóteses do CDC, art. 13. PRELIMINAR REJEITADA. ILEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO DESPROVIDA.»

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