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(DOC. VP 153.9805.0021.6300)

TJRS. Direito privado. Seguro. DPVAT. Diferença. Complementação. Possibilidade. Reparação. Limite. Impossibilidade. Prescrição. Renúncia tácita. CCB/2002, art. 191. Acidente de trânsito. Invalidez permanente. Apelação cível. Seguro. DPVAT. Invalidez permanente. Acidente de trânsito. Indenização paga em valor inferior ao determinado por lei. Possibilidade de postulação da diferença. Reconhecimento do pedido. Prescrição afastada. Renúncia tácita operada com pagamento efetuado administrativamente.

«Pagamento parcial após o implemento do prazo. Renúncia. Inteligência do CCB, art. 191. O pagamento da indenização do DPVAT importa em renúncia ao prazo prescricional, se feito após prescrita a pretensão do segurado, iniciando-se novo prazo trienal para este reclamar em juízo eventual diferença de valores. LIMITAÇÃO DA INDENIZAÇÃO COM BASE EM RESOLUÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - CNSP. INVIABILIDADE. RESOLUÇÃO QUE CONTRARIA DISPOSIÇÃO DE LEI. Apelação provid

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