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(DOC. VP 153.9805.0021.7000)

TJRS. Família. Direito de família. Inventário. Bens. Exclusão. Casamento. Regime de bens. Separação obrigatória. Comunicabilidade. Esforço comum. Prova. Necessidade. Agravo de instrumento. Sucessões. Bens imóveis titulados pela viúva. Casamento pelo regime da separação obrigatória de bens. Aplicação da Súmula 377/STF de modo a permitir a comunicabilidade desses bens, reconhecendo a meação do de cujus, somente mediante prova do esforço comum do casal para a aquisição do patrimônio. Questão de alta indagação remetida às vias ordinárias. Exclusão dos referidos bens do inventário em tramitação.

«1. A aplicação da Súmula 377/STF, que estabelece a comunicabilidade dos aquestos no regime da separação obrigatória de bens, não prescinde da prova do esforço comum de ambos os cônjuges na formação do patrimônio, pena de favorecer o enriquecimento sem causa. 2. Por se tratar de questão de alta indagação, a prova da conjugação de esforços, que leva ao reconhecimento da meação em favor do cônjuge falecido, deve ser produzida na via própria, por seus herdeiros, sendo inca

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