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(DOC. VP 153.9805.0022.1600)

TJRS. Família. Direito de família. Registro civil. Assento de casamento. Regime de bens. Alteração. Comunhão universal. Impossibilidade. CCB/2002, art. 1639 § 2º. Interpretação. Cônjuge. Idade superior a setenta anos. Apelação cível. Alteração de regime de bens. De separação legal (obrigatória) para comunhão universal. Impossibilidade. Nubentes maiores de 60 anos. Sentença mantida.

«1. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. Havendo nos autos elementos suficientes ao convencimento do juízo, cabe ao julgador decidir pela necessidade ou não de provas além das que acompanham a petição inicial, prerrogativa amparada por lei e que de modo algum configura lesão ao direito das partes. Ademais, tratando-se de matéria exclusivamente de direito, dispensável a dilação probatória. 2. MÉRITO. O regime específico da separação de bens incidiu ao caso por imposição

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