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(DOC. VP 153.9805.0023.5700)

TJRS. Família. Direito de família. Separação judicial litigiosa. Sentença extra petita. Divórcio. Decretação. Nulidade absoluta. Desconstituição. Emenda Constitucional 66/2010. Legislação infraconstitucional. Revogação. Inocorrência. Apelação cível. Separação judicial litigiosa. Divórcio decretado. Ausência de pedido para tanto. Nulidade por infração aos CPC/1973, art. 128 e CPC/1973, art. 460. Desconstituição da sentença, de ofício. Interpretação do magistrado sentenciante no sentido de revogação de arts. Do Código Civil pelo advento da Emenda Constitucional 66/2010 (nova redação ao § 6º do CF/88, art. 226). Preservada a vigência da legislação infraconstitucional.

«1. Fere as normas de direito processual ( CPC/1973, art. 128 e CPC/1973, art. 460) a decisão que, de ofício, decreta o divórcio das partes, sem pedido neste sentido e sem que tenha sido oportunizado que os litigantes se manifestassem a respeito. Sentença caracteristicamente extra petita, e, por isso, nula. 2. São muito graves as consequências de tal proceder (especialmente em tema tão relevante, que, mais do que questões meramente patrimoniais, dispõe quanto ao próprio estado da p

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