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(DOC. VP 153.9805.0026.1000)

TJRS. Direito público. Tutela antecipada. Concessão. Revogação. Carteira nacional de habilitação. Portador de dislexia. Condições de leitura. Necessidade. Auxílio de terceiro. Descabimento. Leitura de sinalização. Obrigatoriedade. Agravo de instrumento. Direito público não especificado. Detran. Habilitação. Prova teórica. Portador de dislexia. Tutela antecipada. Impossibilidade. Ausência de verossimilhança do direito alegado.

«Para o deferimento da tutela antecipada, devem estar demonstrados os requisitos previstos no CPC/1973, art. 273, situação inocorrente no caso concreto. O CTB, art. 140, II exige, para a realização da prova teórica de habilitação para conduzir veículo, que o candidato demonstre saber ler e escrever, podendo entender as placas e sinais de trânsito, sendo indevida a pretensão de que o DETRAN autorize um de seus funcionários a ler a prova teórica para o portador de Dislexia. A medida p

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