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(DOC. VP 153.9805.0026.5200)

TJRS. Direito privado. Responsabilidade civil. Denunciação caluniosa. Depoimento. Narração dos fatos. Exercício regular de um direito. Dolo ou má-fé. Ausência. Indenização. Dano moral. Descabimento. Juiz. Suspeição. Requisitos. Falta. Apelação cível. Responsabilidade civil. Ação indenizatória. Notitia criminis. Denunciação caluniosa. Suspeição do juiz. A alegação de suspeição do magistrado deve ser feita mediante incidente próprio, a teor do que preceitua o CPC/1973, art. 312, o que não foi observado pelo recorrente. Preliminar afastada. Dano moral. Inocorrência.

«É cediço que a comunicação de suposto fato delituoso à autoridade policial, por si só, não autoriza a concessão de indenização por danos morais, mormente quando não comprovado o dolo, má-fé ou leviandade no ato de comunicar. Danos morais não comprovados, ônus que competia à autora, ex vi do CPC/1973, art. 333, I- Código de Processo Civil. Sentença reformada. Sucumbência redimensionada. APELAÇÃO PROVIDA POR MAIORIA.»

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