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(DOC. VP 153.9805.0028.1200)

TJRS. Direito criminal. Execução penal. Falta grave. Reconhecimento. Regressão de regime. Descabimento. Prisão domiciliar. Suspensão. Data-base. Futuro benefício. Alteração. Cabimento. Agravo em execução penal. Limites objetivos da pena. Direito adquirido ao regime prisional máximo e à espécie de estabelecimento de cumprimento da pena. Impossibilidade de regressão a regime mais gravoso do que o fixado no Decreto condenatório. Alteração da data-base. Reconhecimento da falta grave. Ausência de regressão que não impede a alteração da data para concessão de novos benefícios. Precedente jurisprudencial.

«Dimanando claramente da CF/88 - Constituição Federal que o cumprimento das penas privativas de liberdade será realizado em estabelecimentos prisionais classificados de acordo com a natureza de cada delito (CF/88, art. 5º, LXVIII), e sendo esta aferição realizada por ocasião do decreto condenatório a partir de um juízo de proporcionalidade dentro das balizas legislativas que estabelecem o quantum da pena, é inviável a regressão para regime mais grave em decorrência da prática de f

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