(DOC. VP 153.9805.0029.7100)
TJRS. Direito privado. Cumprimento de sentença. Bens. Penhora. Avaliação. Oficial de justiça. Possibilidade. Avaliador judicial. Nomeação. CPC/1973, art. 680. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Avaliação dos bens penhorados por oficial de justiça. Impugnação. CPC/1973, art. 680.
«De acordo com o CPC/1973, art. 680, a regra é que a avaliação dos bens penhorados seja realizada pelo Oficial de Justiça, em observância ao princípio da efetividade/celeridade do processo de execução. Somente em casos excepcionais, quando necessário conhecimento específico, cabe a nomeação de avaliador. Caso em que não se verifica tal necessidade de pronto, porque sequer houve a avaliação pelo oficial de Justiça nem impugnação específica da parte. Embora seja necessário map
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