Carregando…

(DOC. VP 153.9805.0032.6400)

TJRS. Direito privado. Execução fiscal. Homologação. Suspensão do processo. CPC/1973, art. 792. Cumprimento da obrigação. Extinção. Descabimento. Apelação cível. Propriedade industrial e intelectual. Ação monitória. Acordo. Parcelamento do débito. Suspensão do curso do feito sem a extinção deste até o cumprimento integral do acordo. Admitindo-se o mero arquivamento administrativo neste interregno de tempo.

«1. A partir da homologação do acordo, a fase de conhecimento foi extinta e constituído título executivo judicial, de acordo com os artigos 269, III, e 475-N, III, ambos do CPC/1973 - Código de Processo Civil. 2. Destarte, o processo deve, de imediato, ingressar na fase de cumprimento, admitindo-se a suspensão do curso do feito durante o prazo concedido pelo credor para que o devedor cumpra a obrigação assumida. Inteligência do art. 792, parágrafo único, do diploma processual civi

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote