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(DOC. VP 154.0193.7003.8500)

STJ. Agravo regimental no recurso especial. Arma de fogo com a numeração raspada. Abolitio criminis. Não configuração. Agravo regimental desprovido.

«I - O Superior Tribunal de Justiça adota o entendimento de que não há a ocorrência da abolitio criminis temporalis para a conduta de posse de arma de fogo quando esta for de uso restrito ou tiver a sua numeração suprimida. Precedentes. II - Decisão agravada que deve ser mantida por seus próprios fundamentos, uma vez que as razões do agravo regimental não cuidam de infirmar os fundamentos da decisão recorrida. III - Agravo regimental desprovido.»

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