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(DOC. VP 154.0195.3001.2300)

STJ. Administrativo. Processual civil. Reintegração de posse. Área militar. Ausência de violação do CPC/1973, art. 535. Necessidade de litisconsórcio. Revolvimento de matéria fática e probatória. Tema decidido com base em farto acervo de provas. Caracterizado esbulho possessório. Revisão. Vedação da Súmula 7/STJ. Alegação de revelia da união e de intempestividade da contestação. Indicação de saneamento. Súmula 7/STJ. Preclusão. Ausência de cotejo analítico. Não conhecimento.

«1. Recursos especiais interpostos contra acórdão que negou provimento aos recursos de apelação em questão na qual se debate interdito proibitório e reintegração de posse sobre imóveis situados no entorno do Forte de Imbuí, área militar. 2. Não há falar em omissão (CPC, art. 535, II,) - o tema foi referido de forma clara - nem em violação no que tange à definição de litisconsortes necessários na ação ordinária original, na qual houve reconvenção por parte da União e

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