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(DOC. VP 154.0205.4003.3300)

STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Descabimento. ECA. ECA. Ato infracional equiparado ao delito de roubo circunstanciado. Concurso de pessoas e emprego de arma de fogo. Medida socioeducativa de semiliberdade. ECA, art. 120. Existência de violência e grave ameaça. Fundamentação adequada. Inexistência de flagrante ilegalidade. Habeas corpus não conhecido.

«- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo a posição sedimentada pelo Supremo Tribunal Federal, uniformizou o entendimento no sentido de ser inadmissível o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie, todavia, ressalvada a possibilidade da existência de alguma flagrante ilegalidade que justifique a concessão de ordem de ofício. - É certo que, nos termos do ECA, art. 120, a medida socioeducativa de semiliberdade pode ser aplicada desde o início e,

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