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(DOC. VP 154.0205.4003.8700)

STJ. Recurso especial. Execução penal. Livramento condicional. Cálculo do benefício. Montante obtido pela unificação das penas. CP, art. 84. Reincidência em crime doloso. CP, art. 83, II. Lapso temporal de 1/2.

«1. Havendo pluralidade de condenações, as penas devem ser unificadas, realizando-se o cálculo do livramento condicional sobre o montante obtido, nos termos do CP, art. 84. 2. Reconhecida a reincidência, o apenado passa a ostentar a condição de reincidente, gerando efeitos, de imediato, no cálculo dos futuros benefícios da execução criminal, inclusive quanto à incidência da fração de 1/2 para a concessão do livramento condicional (CP, art. 83, II,). Não há falar na aplicaç�

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