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(DOC. VP 154.0214.6000.6200)

STJ. Locação. Contrato por prazo determinado. Responsabilidade da fiadora. Desinteresse em prosseguir após o término. Notificação extrajudicial. Possibilidade. Incidência do art. 835 do novo Código Civil.

«1. Não obstante esta Corte prestigie a convenção contratual, aqui prevalece, também, a compreensão de que o fiador pode exonerar-se da fiança na forma do artigo 835 do Novo Código Civil. 2. Não há falar em descumprimento do disposto no CCB, art. 835, porquanto colhe-se dos autos que a fiadora comunicou sua intenção em não prosseguir como garantidora após o término do prazo da locação. 3. O provimento ora atacado, à semelhança da sentença, exonerou-a somente a partir de

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