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(DOC. VP 154.0665.0001.3200)

STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Dano estético. Transporte de passageiros. Civil e processual civil. Ação de indenização por danos materiais, morais e estéticos. Acidente de trânsito que deixou o autor paraplégico. Empresa de transporte concessionária de serviço público. Majoração do valor das indenizações por danos morais e estéticos para R$ 200,000,00 cada um. Cabimento. Pensão mensal. Pensionamento mensal. Pagamento em parcela única. CCB/2002, art. 950, parágrafo único. Exegese. Descabimento, no caso. Necessidade da constituição de capital. Súmula 313/STJ. Juros de mora. Termo inicial. Data da citação. Provimento parcial apenas do recurso do autor. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CPC/1973, art. 475-Q.

«1. Consoante dispõe o CPC/1973, art. 535 destinam-se os embargos de declaração a expungir do julgado eventuais omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria ao rejulgamento da causa. 2. O dano moral decorrente da perda de parente, em regra, traduz-se em abrandamento da dor emocional sofrida pela parte, mas que tende a se diluir com o passar do tempo. Já nas hipóteses de amputação de membros, paraplegias ou tetraplegias, a própria vítima é quem sofre p

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