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(DOC. VP 154.0671.8000.1200)

STJ. Processual civil. Agravo regimental em recurso especial. Tributário. Imposto de renda da pessoa física. Irpf. Parcelas recebidas por força de decisão judicial em ação trabalhista. Não incidência sobre juros de mora.

«I - Os juros moratórios, a teor do CCB, art. 404, constituem indenização por danos emergentes, os quais, por força do CTN, art. 110, assim devem ser considerados no âmbito tributário. II - Os juros de mora não se sujeitam à incidência do Imposto de Renda, diante da materialidade deste, insculpida na Constituição (capital, do trabalho, nem da combinação de ambos; e b, art. 153, III) e explicitada no Código Tributário Nacional (art. 43), pois: a) não traduzem renda, porquanto

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