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(DOC. VP 154.0671.8003.5800)

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Lei 9.099/1995, art. 89. Suspensão condicional do processo. Obrigações equivalentes a penas restritivas de direitos. Possibilidade. Recurso não provido.

«1. Na suspensão condicional do processo, positivada no Lei 9.099/1995, art. 89, o exercício do ius accusationis é suspenso com o propósito de evitar-se as cerimônias degradantes do processo, a condenação e, por conseguinte, a sanção penal correspondente ao crime imputado ao réu. E, por constituir-se em acordo processual, as partes são livres para transigir em torno das condições legais (§ 1º) ou judiciais (§ 2º) do Lei 9.099/1995, art. 89, «desde que adequadas ao fato e à si

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